Haveria
Deus deixado todo o gênero humano perecer no estado de pecado e miséria? A
Bíblia relata que não.
Encontramos na Bíblia um plano de concerto,
se preferir, um pacto para salvar o homem por meio de um Redentor. E este pacto
foi realmente feito.
As partes contratantes desse concerto é o Pai
e o Filho: “Todo o que o Pai me dá virá a mim” (João 6. 37).
Esse Redentor se tornaria substituto do
homem, sofreria a penalidade de seus pecados, cumpriria todas as exigências da
lei de Deus, justificaria, isto é, absolveria o pecador sob a condição da fé, o
restauraria ao favor de Deus, o santificaria completamente e o glorificaria
eternamente.
Este é um concerto feito na eternidade, mas
que se realizou no tempo.
A primeira vez que ele aparece foi por ocasião
da queda quando Deus faz a promessa de um Redentor.
A Graça é o resultado do concerto de redenção
entre o Pai e o Filho, pois a graça é o concerto entre Deus e o homem.
O que deve alegrar o crente é que o plano de
salvação é sempre apresentado como um concerto. Nele há os contratantes, as
condições, as promessas e as penalidades.
Outra coisa, o pacto da graça toma lugar do
concerto das obras no qual o homem fracassou pela queda.
Uma coisa muito importante: o concerto é o
mesmo em todas as dispensações, na patriarcal, na mosaica e na cristã.
Deus fez uma promessa a Adão, lhe prometeu um
Redentor, e foram instituídos ritos e sacrifícios para pré-figurarem a
expiação.
Em todas as dispensações a condição é a
mesma: a fé num Redentor vindouro. Essa fé tinha a mesma função e valor da fé
num Redentor que já veio.
Portanto, Cisto é o Redentor em todas as
dispensações.
Isso é o que vale dizer que os santos do
Velho Testamento foram salvos, não pelas obras da lei, mas pela fé num redentor
vindouro.
Veja o que Paulo escreve como prova do
significado simbólico dos sacrifícios: “Cristo nossa páscoa, foi imolado por
nós” (1 Coríntios 5.7).
Paulo diz ainda: “Por que, se a herança
provém da lei, já não provém da promessa? Mas Deus pela promessa a deu gratuitamente
a Abraão” (Gálatas 3.18).